Apreciando ação declaratória de convivência proposta por V. contra a Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil, o juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou a instituição a pagar-lhe 50% do benefício do complemento de pensão, contados a partir de 2000, data em que seu companheiro, o bancário H. , morreu.
O juiz reconheceu a convivência e dependência econômica entre o autor da ação e o titular do plano de previdência complementar, considerando que até mesmo a mãe e os irmãos do bancário confirmaram, logo após sua morte, que quem se dedicava inteiramente a H. era seu companheiro V. A famíla do bancário chegou a lavrar escritura pública de declaração em cartório de notas de Goiânia reconhecendo a convivência entre ambos. V. já recebe parte da pensão por morte paga pelo INSS. Como H. sempre foi solteiro e não tinha filhos, outra parte da pensão é paga à sua mãe