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Conselho diz que transporte de passageiros em motocicleta é inconstitucional

O transporte de passageiros em motocicletas, conhecido como Moto-Service, está proibido no Distrito Federal. Uma decisão do Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.787, de fevereiro de 2006, que dispôs sobre o licenciamento dos veículos para o novo meio de transporte. De acordo com a maioria dos Desembargadores, o serviço pode expor os passageiros a risco de vida. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento desta 3ª feira, 24/10, por maioria de votos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Setransp/DF — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF. O projeto de lei é de autoria do Deputado Distrital João de Deus. De acordo com a entidade, a lei violou os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, 15, 58 e 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Conforme o texto constitucional de 88, matérias que versam sobre trânsito, transporte de passageiros, bem como diretrizes para o transporte urbano são de competência exclusiva da União. O artigo 14 da Lei Orgânica, por exemplo, informa que o Distrito Federal não está autorizado a legislar sobre matéria reservada àquele ente federativo.

Além da vedação expressa que o DF tem de legislar sobre determinados assuntos, os Desembargadores entenderam que o novo sistema de transporte contraria o princípio da preservação da vida, segurança e conforto das pessoas, também expresso na Lei Orgânica. Citaram, durante o julgamento, precedentes dos Estados do Pará e de Santa Catarina no mesmo sentido.

O julgamento tem caráter meritório, definitivo. Os efeitos da decisão retroagem à data de edição da lei.