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Contratação sem concurso público em Campos é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 23 de outubro) a inconstitucionalidade dos artigos 3º, parágrafo primeiro; incisos 3, 4, 6, 7 do artigo 4º e artigo 16 da Lei 7.696, de dezembro de 2004, do Município de Campos dos Goytacazes. Os dispositivos permitiram que a Prefeitura Municipal contratasse funcionários para serviços temporários, por tempo determinado, sem concurso público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da Justiça Marfan Martins Vieira contra a Câmara de Vereadores e o Município de Campos.

Os desembargadores acolheram, por unanimidade, o voto da relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes. Ela considerou que os dispositivos violam as Constituições Federal e Estadual, que exigem a investidura em cargo ou emprego público mediante concurso e estabelecem os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

No pedido, o procurador-geral afirma que os funcionários foram contratados para campanhas, como a de saúde bucal, em prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais. “Campanhas de saúde, embora tenham interesse público, não satisfazem os requisitos de urgência exigidos pela lei”, afirmou a relatora em seu voto. A desembargadora lembrou que há funcionários concursados no quadro da Secretaria de Saúde do Município que poderiam fazer este tipo de serviço.

Segundo ela, há decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de legislação semelhante. Marianna Pereira ressaltou ainda que só é possível contratação sem concurso em serviço de natureza imprevisível e que campanhas de saúde pública são previsíveis.