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Confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da CLT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998.

Na sessão desta quarta-feira (11), os ministros confirmaram, por maioria, a medida liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1770, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Os partidos alegavam que, ao tratar da readmissão de empregado, o dispositivo considerava que a aposentadoria voluntária extinguia o vínculo empregatício, contrariando a Constituição Federal.

Na votação, o plenário, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou precedente da Corte (ADI 1721) no sentido de que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício. O parágrafo 1º do artigo 453 da CLT foi considerado inconstitucional por violar os preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários.