O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu inicia nesta segunda-feira (dia 21 de agosto), às 9h, o julgamento do processo que apura a participação de cinco policiais militares na Chacina da Baixada Fluminense. No episódio, ocorrido na noite do dia 31 de maio de 2005, nas cidades de Queimados e Nova Iguaçu, 29 pessoas foram mortas a tiros e uma ficou ferida. O primeiro a sentar no banco dos réus será o soldado PM Carlos Jorge Carvalho. Ele é acusado pela prática de homicídios qualificados, uma tentativa e formação de quadrilha.
Também respondem pelos mesmos crimes os cabos Marcos Siqueira Costa e José Augusto Moreira Felipe e os soldados Fabiano Gonçalves Lopes e Júlio César Amaral de Paula. A requerimento da defesa e com a concordância do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Carvalho será julgado individualmente e o mesmo poderá acontecer com outros réus, que se encontram presos. Outros dois PMs, os cabos Ivonei de Souza e Gilmar Simão, foram pronunciados apenas por formação de quadrilha e aguardam o julgamento em liberdade.
Em maio de 2005, o Ministério Público chegou a denunciar 11 PMs pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro deste ano, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou cinco deles para irem a júri popular. Na ocasião, a juíza afirmou que os homicídios foram realizados por motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Segundo Elizabeth Louro, logo no início das investigações, surgiram várias denúncias enunciando, conjunta ou separadamente, os nomes dos cinco primeiros acusados.
Outra prova apontada pela juíza foram vestígios de sangue de duas vítimas, mortas em Queimados, no Gol Prata, utilizado pelo grupo e emprestado, no dia dos fatos, ao acusado Carlos Carvalho. Testemunhas revelaram também que, após os crimes, os cinco PMs estiveram reunidos num bar em Nova Iguaçu e que Júlio Amaral teria confessado a participação na chacina.
Os policiais militares Maurício Jorge da Matta Montezano, Sedimar Gomes, Walter Mário Tenório Mariotini Valim e Marcelo Barbosa de Oliveira foram impronunciados, a pedido do Ministério Público, por falta de provas de participação em todos os crimes. Não ficou comprovado vínculo de ordem pessoal entre os mesmos e dos demais acusados, nem seus nomes foram mencionados em qualquer documento constante dos autos. A juíza determinou a expedição de alvarás de soltura para os impronunciados.