O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e o proprietário da empresa de turismo Planeta Brasil, também conhecida como Iron Tour, Wagner José Abrahão, foram interrogados ontem (dia 9 de agosto) pela juíza Maria Sandra Rocha Kayat Direito, titular da 14ª Vara Criminal do Rio. Ambos respondem por crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. A próxima audiência, de prova de acusação, em que serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, acontecerá no dia 04 de outubro, às 13h30.
Segundo o MP, Ricardo Teixeira priorizou a Planeta Brasil, uma vez que a empresa de turismo foi a única a obter da CBF a autorização para a venda de ingressos referentes à Copa do Mundo na Alemanha. A Planeta Brasil teria estipulado que a venda de ingressos só se daria em conjunto com a venda de passagens aéreas para o país do Mundial. Além disso, a denúncia ainda afirma que Abrahão aumentou o preço deste pacote turístico sem justificar o motivo, valendo-se da posição dominante no mercado, viabilizado pelo monopólio da comercialização.
Durante o interrogatório, ambos negaram a acusação. Ricardo Teixeira afirmou que mais de 800 agências de turismo no Brasil inteiro estavam cadastradas junto à Planeta Brasil para vender as entradas. “Foi bastante complexa a venda dos ingressos na Alemanha, pois o governo daquele país estava preocupado com a segurança e exigiu identificação de cada torcedor que ingressasse no estádio para assistir aos jogos”, afirmou Teixeira.
Já Wagner Abrahão disse que cabe à Associação Brasileira de Agência de Viagens (ABAV) e à Brasília Tour Corporation e Association (BRAZTOA) a fiscalização de todas as operadoras e agências de turismo do Brasil. “A equipe da Planeta Brasil que estava na Alemanha era composta por 380 pessoas preparadas para dar todo o suporte aos clientes. Nós oferecemos cinco pacotes diferentes para a Copa, e os preços variavam de 3 mil a 11 mil euros. A CBF não recebeu nenhum valor referente à venda de ingressos”, declarou Abrahão.
Ele completou ainda que o torcedor tinha três formas de conseguir o ingresso: por meio de um sorteio realizado pelo site oficial da Federação Internacional de Futebol (FIFA), de convites de patrocinadores ou pela compra junto às Federações Nacionais, no caso do Brasil, a CBF. “E, hoje em dia, os clientes torcedores estão recebendo os valores pagos pelo ingresso dos jogos de que o Brasil deixou de participar”, ressaltou Abrahão.
Os réus estão incursos nas penas do artigo 4º incisos II, alíneas “a” e “c” (formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; e ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores); inciso VII (elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado); e artigo 5º inciso II (subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço), todos c/c artigo 12 (com grave dano à coletividade) da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.