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Rede de televisão é isenta de indenizar modelos e agência

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou uma rede de televisão e um fazendeiro de Uberaba de indenizarem quatro modelos e a agência à qual prestavam serviços, que pediam indenização por danos morais e materiais por veiculação imprópria da imagem das jovens.

Segundo o processo, as modelos teriam sido contratadas pela TV para participar de um programa que seria gravado em uma fazenda localizada em Uberaba (triângulo mineiro), sobre o tema “solidão”. Além de a matéria não ter sido veiculada no programa especificado, ela foi exibida em outro programa, de grande audiência, e com outro enfoque, associando a imagem das jovens a depoimentos sobre a vida sexual do dono da fazenda em que aconteceram as gravações.

A agência alegou que, depois da veiculação da matéria, sofreu grandes prejuízos, não sendo mais requisitada para oferecer seus serviços, o que também argumentaram as modelos.

O juiz da 1ª Vara Cível de Uberlândia indeferiu os pedidos, motivo pelo qual a agência e as modelos recorreram ao Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, contudo, confirmaram a sentença.

O relator ponderou que não existe no processo nenhum documento a comprovar que a agência de modelos não foi mais requisitada para oferecer seus serviços e nem que as modelos não puderam prosseguir na profissão em virtude da reportagem.

Segundo o desembargador, não houve provas também de que a conduta da rede de televisão e do fazendeiro tenham provocado qualquer dano às autoras da ação.