O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 2252, em que o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso acusou o então Ministro da Integração Nacional Ciro Gomes de cometer delitos de difamação e injúria previstos na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67, artigos 21 e 22). O Inquérito foi arquivado porque Ciro Gomes perdeu a prerrogativa de foro perante o STF, em março deste ano, ao ser exonerado do cargo de ministro de Estado.
Em matérias publicadas nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, em junho de 2005, Ciro Gomes teria afirmado que o ex-presidente, da maneira como governou o país, “não possui preocupação com a ética” e que “o atual governo é diverso do anterior, sendo nacional e ético, contra um governo entreguista e contemporizador com a ladroagem”. Ele também teria enumerado quatro casos em que “bilhões de reais em recursos públicos foram mal utilizados”: a extinção da Sudam e da Sudene (Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste); o socorro aos bancos Marka e Fontecindam; o caso da suposta compra de votos no Congresso para aprovação da emenda da reeleição; e a privatização do sistema Telebrás.
O ministro Celso de Mello explicou que os autos do Inquérito permanecerão arquivados na Secretaria do STF até que Fernando Henrique Cardoso indique, observada a Lei de Imprensa, o órgão judiciário de primeira instância que entenda competente, já que as declarações alegadamente ofensivas foram publicadas nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo, impressos em locais diversos. Segundo o artigo 42 da Lei de Imprensa, lugar do delito, para a determinação da competência territorial, será aquele em que for impresso o jornal.