Um passageiro ganhou R$ 14 mil por danos morais da TAM na 27ª Vara Cível do Rio porque foi esquecido no aeroporto. Em maio de 2004, Weber Nazareno Sena da Silva voltava de um congresso em Maceió com destino ao Rio e, ao tentar embarcar, soube que o vôo havia saído com antecedência de 20 minutos porque todos os passageiros estariam a bordo.
Por causa do ocorrido, Weber só retornou no dia seguinte ao previsto, tendo que arcar com despesas de hospedagem, transporte e alimentação. Além disso, o passageiro perdeu compromissos profissionais.
Segundo a juíza Fernanda Sepúlveda Terra Cardoso Barbosa Telles, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços, quando os prestar de modo defeituoso, tem o dever de reparar os prejuízos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa da sua parte.
Em sua contestação, a TAM atribuiu ao passageiro a responsabilidade pela perda do vôo porque ele não teria chegado ao aeroporto com uma hora de antecedência. “Tal argumento se esvazia diante da constatação de que o vôo saiu antes da hora marcada, sendo tal conduta de inteira responsabilidade da ré”, afirmou a juíza.