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Bernardo Cabral afirma no TST que Justiça do Trabalho é imprescindível

Durante exposição que fez hoje no Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, reunido no TST, o senador Bernardo Cabral, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e relator da reforma do Poder Judiciário, reafirmou que a Justiça do Trabalho é imprescindível ao País. Reafirmou, porque essa foi a posição que assumiu, em 1988, como relator da Assembléia Nacional Constituinte.

O senador compareceu à reunião a convite do presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto, e da juíza Adriana Paes Cruz (TRT-Paraná), coordenadora do Colégio de Presidentes dos TRTs, para falar sobre a reforma do Judiciário, que, assegurou, “será conduzida com cautela, com cuidado, sem açodamento”. Considerou importante sua presença no colegiado dos TRTs, “por ser imprescindível para a reforma o diálogo com os operadores do Direito”. “É preciso ouvir os interessados”, sentenciou.

A proposta de reforma do Poder Judiciário, ora em tramitação no Senado (depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados), segundo o senador, é necessária, mas não se pode imaginar que, sem ser acompanhada de modificações na legislação infraconstitucional, sobretudo na legislação processual, venha a resolver os problemas do Judiciário.

Bernardo Cabral concentrou sua exposição nas questões de interesse imediato da Justiça do Trabalho, tocando em pontos polêmicos. A seu ver, não há TRT que corra risco de extinção, por se revestir de caráter muito mais político que técnico. Quanto ao restabelecimento do número de 27 ministros no TST, gostaria de ouvir a opinião dos juízes. Lembrou que, em caráter pessoal, o ministro Pazzianotto manifestou-se contrário, a menos que a ampliação se faça progressivamente, até por questão de espaço físico. Entende ser positiva a supressão do poder normativo (“um dos principais motivos de crítica à Justiça do Trabalho”) e sua substituição pelo poder de decidir conflitos.

Quanto à morosidade, outra grande causa de críticas ao Judiciário, acha que ela resulta da falta de aparelhamento dos órgãos judiciários e da excessiva possibilidade de recursos. Lançou a idéia de a lei estabelecer apenas princípios processuais, deixando para os Tribunais adequá-los às peculiaridades regionais. Falou sobre a súmula vinculante e de mecanismos que possibilitem sua revisão, e reiterou sua posição contrária ao controle externo do Poder Judiciário. Por fim, deixou com a coordenadora do colegiado uma lista de dez pontos a respeito dos quais gostaria de colher a opinião dos magistrados trabalhistas.