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Supervia é condenada por trem que atingiu aposentada

A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos para Francinete Maria de Jesus Rodrigues, de oitenta anos. Em maio de 2000, ela atravessava a linha ferroviária em Santíssimo, por uma passagem de nível, aberta para a travessia de pedestres, quando veio um trem sem que houvesse nenhum sinal visual ou sonoro no local. Francinete foi atingida no braço pela composição, sofrendo sérias lesões, tendo que se submeter à cirurgia e colocação de platina.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que se expôs ao risco, inexistindo, portanto, a obrigação de indenizar. A juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, titular da Vara, considerou, porém, que houve negligência da empresa por não prover o local de sinalização ou patrulhamento, tendo ela ainda a obrigação de conduzir incólume, ou seja, em segurança, o passageiro até seu destino.

“O evento encontra-se devidamente demonstrado no Boletim de Atendimento Médico da Secretaria de Estado de Saúde, no registro de ocorrência e nos depoimentos, não tendo sido produzida qualquer contra prova, apta a afastar a dinâmica de tais fatos”, afirmou a juíza. Ela enfatizou ainda em sua decisão que, ”o dano e o nexo de causalidade e até mesmo a negligência da ré restaram demonstrados, ante a ausência de indicação de sinais sonoros, luminosos e de patrulhamento rodoviário”, disse.

Os depoimentos também comprovaram que Francinete vinha atravessando a linha quando o trem veio e a jogou fora. Ela confirmou também que a passagem de nível é aberta e utilizada por toda a população, inexistindo no local do acidente sinal sonoro de chegada de composição e policiamento. Para a juíza, a empresa-ré deve adotar as providências necessárias para evitar acidentes, dotando o local de segurança, conforme ementas de acórdãos já publicados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.