Por unanimidade de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (14/02) o artigo 26 da lei complementar 851/98, do Estado de São Paulo, que regulamenta o sistema de Juizados Especiais. O STF tomou a decisão com base no artigo 22 inciso 1 da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre matéria de Direito Processual. Ao contestar a emenda da Assembléia Legislativa do Estado ao projeto do Tribunal de Justiça, o governador licenciado Mário Covas sustentou que o dispositivo questionado contraria princípio constitucional da independência dos poderes ao conferir ao chefe do Ministério Público o poder de revisão de decisão judicial que determinou o arquivamento do Inquérito policial.
Plenário do Supremo suspende dispositivo de lei complementar paulista
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