O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de repasses de emendas parlamentares — de forma direta ou indireta — a organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros de direção ou administração, parentes de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos públicos.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e veda a destinação de verbas também nos casos em que houver contratação ou subcontratação de familiares de congressistas ou seus assessores. A restrição alcança cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dessas autoridades.
O ministro fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 13, que trata da vedação ao nepotismo, e em dispositivos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os quais qualificam o favorecimento pessoal como ato ímprobo. Dino ressaltou que a prática representa um desvio do interesse público e afronta os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Em sua decisão, o ministro também destacou que relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam deficiências de governança e transparência em diversas entidades beneficiadas por verbas parlamentares, além de indícios reiterados de malversação e uso político de recursos públicos.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, afirmou Dino na decisão.
O magistrado alertou ainda que tentativas de contornar a proibição por meios indiretos — como o uso de interpostas pessoas ou estruturas fictícias de autonomia — configuram violação direta às normas constitucionais que regem a administração pública.
Além da proibição, o ministro determinou que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem, em até 60 dias, nota técnica conjunta para avaliar a execução de emendas parlamentares destinadas ao DNOCS e à Codevasf, órgãos frequentemente citados em investigações e auditorias por falhas de gestão e execução de obras.
A decisão reitera o compromisso da Suprema Corte com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e transparência, reforçando o entendimento já consolidado quando o STF declarou, em 2023, a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”, e estabeleceu parâmetros de controle e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A íntegra da decisão pode ser consultada no portal do STF.




