O ex-técnico da seleção brasileira de futebol Vanderley Luxemburgo entrou hoje (12/12) no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança (23836) contra decisão do presidente da CPI do Futebol, senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que lhe negou acesso aos documentos que contêm acusações contra ele. Para os advogados de Luxemburgo o presidente da CPI do Futebol está contrariando a Constituição Federal ao negar ao seu cliente o amplo direito de defesa. Eles observam no mandado que durante o depoimento de Luxemburgo, no último dia 6, foram-lhe exibidos diversos cheques com sua assinatura e comprovantes de depósitos em suas contas correntes o que, segundo os advogados, significa que o sigilo bancário do ex-técnico da seleção havia sido quebrado antes mesmo dele comparecer à CPI. Sustenta a defesa que Luxemburgo depôs na condição de investigado e acusado e não como simples testemunha. Alegam os advogados que a cada dia que Luxemburgo fica sem ter as condições adequadas para a sua ampla defesa, “sua imagem, honra e moral ficam à mercê de atingimento através de condutas divulgadoras das investigações da CPI do Futebol”. Em outro mandado de segurança (23835), a empresa Rhumell Industrial e Comercial Ltda, de São Caetano do Sul (SP), pediu que o Supremo Tribunal Federal conceda liminar suspendendo ato da CPI do Futebol que solicitou ao Banco Central a quebra do seu sigilo bancário sob a acusação de sonegar a Previdência Social. No mandado, os advogados da empresa afirmam que a determinação da CPI não foi devidamente fundamentada e que não foram apresentadas provas das acusações feitas contra a empresa.
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