O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser intimado ainda nesta semana da sentença em que é obrigado a considerar a companheira ou companheiro homossexual como dependente preferencial dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. A sentença proferida pela juíza federal da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, Simone Barbisan Fortes, é válida para todo o país.
Segundo a decisão, a partir de agora o INSS deve possibilitar a inscrição do companheiro/companheira homossexual como dependente, na própria autarquia, sendo o segurado empregado ou trabalhador avulso. A inscrição pode ser efetuada mesmo após a morte do segurado, diretamente pelo dependente.
A instituição deve, também, aceitar os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpram os requisitos exigidos aos companheiros heterossexuais, e possibilitar a comprovação da união entre homossexuais, sem que para isso seja exigida qualquer prova de dependência econômica. O INSS tem 20 dias – a contar da intimação – para implementação dessas medidas, sendo fixada uma multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento da decisão.