Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para restabelecer a gratuidade do despacho de bagagem em voos nacionais e internacionais operados no país. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

A principal mudança foi incluída por meio de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), aprovada em Plenário por 361 votos a 77. A proposta garante ao passageiro o direito de despachar gratuitamente uma mala de até 23 kg, além de transportar na cabine uma bagagem de mão de até 12 kg e uma bolsa ou mochila pessoal, sem custo adicional.

O relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), ressaltou que a elevação da proteção ao nível legal busca assegurar segurança jurídica aos consumidores e impedir práticas abusivas relacionadas à cobrança de bagagens. O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente prevê franquia de 10 kg para bagagem de mão, sem distinção entre mala e mochila.

O projeto também determina que as regras de transporte de bagagem sejam divulgadas de forma clara nos canais de venda das companhias aéreas. Situações em que a mala de bordo não puder ser acomodada por razões de segurança ou capacidade deverão ter o despacho realizado sem custo ao passageiro.

Cancelamento por “no show”

Foi aprovada ainda emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP), com apoio de 445 parlamentares, que proíbe o cancelamento automático do trecho de retorno em caso de ausência no embarque inicial (“no show”), salvo se houver autorização expressa do consumidor. A medida busca proteger o direito de continuidade da viagem e evitar práticas consideradas lesivas ao consumidor.

Marcação de assentos

Outra alteração relevante, proposta pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e aprovada por 426 votos a 17, veda a cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais realizados no país. O assento padrão é aquele que não se enquadra em áreas especiais de conforto ou cabines premium. A marcação gratuita poderá ser feita no check-in ou previamente, conforme opção do passageiro.

Assistência especial

O texto aprovado reforça dispositivos relativos à assistência a passageiros com necessidades especiais, determinando que as empresas devem garantir respeito à dignidade e à autonomia desses passageiros. Quando necessário, a companhia deve disponibilizar, sem custos, até dois assentos adicionais para acomodação de equipamentos médicos ou de ajuda técnica, em conformidade com normas da Anac.

Medidas disciplinares a bordo

Em relação à indisciplina a bordo, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que companhias recusem o transporte, por até 12 meses, de passageiros que pratiquem atos considerados gravíssimos. A proposta também impõe a obrigatoriedade de compartilhamento das informações de identificação desses passageiros entre as empresas aéreas.

Divergências em Plenário

O debate em Plenário revelou divergências sobre os efeitos econômicos da proposta. Parlamentares da maioria defenderam que a cobrança de bagagens, iniciada em 2017, não resultou em redução efetiva do valor das passagens, enquanto representantes do Partido Novo alertaram que a imposição da gratuidade pode elevar os custos operacionais das companhias e, consequentemente, o preço final das passagens.