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STF estende modelo federal de transparência das emendas parlamentares a estados e municípios  

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, consolidado a partir de decisões da Corte. A medida deverá ser observada a partir do orçamento de 2026, cabendo aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais fiscalizar sua implementação.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e impôs diretrizes para assegurar a publicidade e a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas. Diversas dessas medidas foram solidificadas com a edição da Lei Complementar 210/2024.

Falta de transparência nas esferas subnacionais

A decisão de Dino acolheu petição apresentada pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas como interessadas na ação. As entidades relataram que, embora o sistema federal tenha avançado, as emendas estaduais, distritais e municipais ainda “padecem de profunda opacidade”.

Segundo levantamento apresentado, 14 estados deixam de divulgar o beneficiário das emendas, 17 não informam a localidade do gasto, 12 não detalham o histórico de execução e seis omitem o objeto da destinação. Além disso, estudo recente do Índice de Transparência e Governança Pública Municipal revelou que 37% das prefeituras avaliadas não publicam qualquer dado sobre as emendas recebidas.

Uniformização dos padrões constitucionais

Para o relator, o tema exige atuação do STF para uniformizar os padrões constitucionais de legitimidade e moralidade orçamentária, corrigindo distorções que prejudicam a confiança pública e comprometem direitos fundamentais. Dino ressaltou que o dever de identificação da origem e dos beneficiários finais dos recursos públicos não pode se restringir ao plano federal, devendo alcançar todas as esferas da Federação.

A decisão reafirma que a interpretação constitucional dada pelo STF sobre o processo legislativo orçamentário e a execução das emendas tem efeito vinculante e deve ser observada pelos demais entes federativos.

Apoio técnico para implementação

O ministro também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio técnico e capacitação para auxiliar estados e municípios na adoção do modelo federal. As ações incluirão manuais, treinamentos e o compartilhamento de soluções tecnológicas.

Além disso, foi fixado que a execução financeira das emendas estaduais, distritais e municipais relativas a 2026 só poderá ocorrer após comprovação, perante os respectivos tribunais de contas, do cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.

Medidas e avanços na transparência federal

Durante audiência de contextualização também conduzida nesta quinta-feira, o ministro comemorou os avanços da União na execução transparente das emendas após as determinações do STF. Destacou, entre outros pontos, a reformulação do Portal da Transparência, a aprovação da LC 210/2024 e o fim das chamadas “contas de passagem”, substituídas por contas específicas para as “emendas Pix”, o que eliminou obstáculos à identificação do destino dos valores.

Conforme ressaltado por Dino, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste já adotaram mecanismos internos de rastreamento das transferências, garantindo a publicidade dos extratos bancários de cada operação. Para 2026, o uso da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP) será estendido também às emendas do tipo Pix, ampliando a rastreabilidade.agenciagov.ebc+1

O relator recomendou, ainda, a promoção de campanhas públicas em parceria com instituições financeiras, a Agência Brasil e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), para ampliar o conhecimento da população sobre os portais de transparência e os mecanismos de controle.

Participações institucionais

A audiência contou com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), do TCU, da CGU, do MGI, do Congresso Nacional, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), do Banco do Brasil, da Caixa, do Banco do Nordeste, do PSOL, além das entidades peticionárias e do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

A decisão reflete o esforço da Suprema Corte em consolidar uma governança pública baseada na transparência, accountability e rastreabilidade do orçamento em todos os níveis federativos. A íntegra do despacho pode ser consultada no Portal do STF.

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