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STF mantém decreto do IOF, mas exclui risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do Decreto Presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas declarou inconstitucional a incidência do tributo sobre as operações de risco sacado. A decisão foi proferida no âmbito das quatro ações de controle concentrado em tramitação no STF, todas sob sua relatoria.

O chamado risco sacado consiste em modalidade financeira amplamente utilizada no setor varejista, por meio da qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com intermediação bancária, sem que haja, tradicionalmente, caracterização jurídica como operação de crédito. O decreto do Executivo, no entanto, passou a tratá-las como operações de crédito sujeitas ao IOF, o que ensejou questionamentos constitucionais por parte de diversos atores, inclusive do Congresso Nacional.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o Executivo extrapolou sua competência regulamentar ao alterar, por decreto, a natureza jurídica da operação. Segundo Moraes, a equiparação normativa entre risco sacado e operação de crédito configura violação aos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica, além de ultrapassar os limites da delegação autorizada pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.894/1994.

“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito fere o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público historicamente reconheceu tratarem-se de institutos distintos”, afirmou Moraes em seu voto.

Apesar de reconhecer a legitimidade da alteração de alíquotas do IOF por meio de decreto — em virtude da sua natureza de tributo extrafiscal — o ministro rejeitou a alegação de que teria havido desvio de finalidade, como sustentado por membros do Congresso Nacional. Para Moraes, a motivação econômica do ato presidencial não descaracteriza seu caráter regulatório.

“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, declarou.

Em audiência de conciliação promovida no dia anterior, o magistrado buscou intermediar entendimento entre Executivo e Legislativo, mas as partes manifestaram preferência por uma decisão judicial definitiva.

A controvérsia — que chegou a provocar um impasse institucional entre os Poderes — envolve quatro ações diretas em curso no STF. Enquanto o governo federal sustenta a constitucionalidade integral do decreto, o Partido Liberal (PL) pleiteia sua invalidação. Por outro lado, PSOL e outros partidos discutem a legitimidade da sustação do decreto pelo Congresso Nacional.

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