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STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia de tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta quarta-feira (19) determinando a notificação das defesas dos denunciados para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta à acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia envolve suspeitas de tentativa de golpe de Estado com o objetivo de impedir a consumação do resultado das eleições presidenciais de 2022. O prazo concedido está em conformidade com a Lei 8.038/1990, que disciplina o trâmite de ações penais perante o STF.

Além disso, o ministro revogou o sigilo da colaboração premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid. As informações obtidas por meio desse acordo serviram como base para a obtenção de novas provas no curso das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 12100, na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia contra 34 indivíduos, incluindo o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras autoridades de seu governo. Os denunciados são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a apresentação da denúncia elimina a necessidade de manutenção do sigilo. O magistrado ressaltou que deve ser assegurado aos denunciados e seus respectivos advogados o pleno e irrestrito acesso aos termos da colaboração premiada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O ministro também destacou que a preservação do sigilo não é mais necessária para garantir os direitos do colaborador ou para resguardar o êxito das investigações. Nessa fase processual, conforme ressaltou o relator, deve ser assegurada ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que fundamentaram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República.

O teor integral da decisão pode ser acessado por meio do seguinte link.

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