Uma moradora do loteamento Soler, em Itaipu, Niterói, vai ter que indenizar, por determinação da Justiça, uma vizinha em R$ 12 mil e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. A 5ª Câmara Cível negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.
Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.
A 1ª Vara Cível determinou, em tutela de urgência, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.
Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212