A Justiça da Capital de Santa Catarina condenou um taxista, acusado de agir como um “stalker” e perseguir uma mulher, ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais. De acordo com os autos, o réu perturbava a vítima com aparições repentinas em seu local de trabalho e residência e ficava à espreita nas proximidades da casa de familiares, além de tentar entregar presentes e enviar sucessivos e-mails de caráter sexual e ofensivo.
A importunação teve início em agosto de 2017. Naquele mesmo ano, a Justiça determinou que o homem se abstivesse de fazer qualquer tentativa de contato com a mulher e também de se aproximar dela, sob pena de multa. O réu, no entanto, persistiu nas abordagens. Não se sabe ao certo a origem ou os motivos da perseguição, já que nunca houve qualquer interação social entre ambos.
Imagens da presença do acusado no condomínio da mulher foram juntadas como prova no processo. Também foram analisados os e-mails recebidos pela vítima. Uma das mensagens, escritas a partir de uma biblioteca de acesso público, teve o reconhecimento presencial de uma funcionária do local, que confirmou o homem como responsável pelo envio.
Ao julgar a ação, a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, também considerou uma única ligação que a vítima fez em resposta ao “stalker”, na tentativa de repelir novas investidas. O conteúdo foi gravado. No fim da ligação, ouve-se o réu dizer: “Continua falando. Continua falando, querida”.
Para a magistrada, o áudio revela um comportamento típico de stalkers. “Trata-se, pois, do auge da satisfação do perseguidor, quando recebe justamente aquilo que tanto busca: a reação, a resposta, até mesmo o ódio, por ser sinal de abalo da vítima, de seu alvo”, anotou a juíza.
Na sentença, a magistrada também contextualiza a definição do termo “stalking”, caracterizado pela repetitividade, persistência e imprevisibilidade, capaz de comprometer não só a saúde física da vítima, como a mental, o estilo de vida e seu patrimônio. A prática, destaca a juíza Vânia Petermann, representa mais uma modalidade de violência praticada contra as mulheres.
“Vivemos, portanto, em um local no qual as mulheres são mais mortas, mais violentadas e, por decorrência lógica, mais medo possuem de serem as próximas vítimas”, escreveu. O réu não negou expressamente os fatos na ação, embora tenha alegado a inexistência de provas. Além da indenização em favor da vítima, a sentença também reativa o cumprimento da decisão liminar que determinou o afastamento do réu.
Em paralelo ao processo cível, o homem respondeu a uma Ação Penal em que foi determinada a suspensão condicional do processo. A prestação de serviço, uma das condições da suspensão, foi cumprida pelo denunciado. Não há informação de novo descumprimento da medida de afastamento, outra condição imposta para a suspensão do processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0302614-14.2017.8.24.008).