O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (31) por unanimidade dos nove ministros presentes à sessão a suspensão dos efeitos de ações policiais e judiciais realizadas na semana passada dentro de universidades.
Os ministros consideraram que as medidas feriram a liberdade de expressão de alunos e professores e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.
A decisão referenda liminar (decisão provisória) concedida no último sábado (27), véspera do segundo turno da eleição, pela ministra Cármen Lúcia a pedido da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. O caso ainda terá o mérito julgado em data ainda não prevista.
A Procuradoria Geral da República fez o pedido depois de pelo menos nove estados brasileiros terem sido alvos na semana passada de operações autorizadas por juízes eleitorais. As ações foram realizadas para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias dentro dos estabelecimentos.
Nesta quarta, Dodge afirmou que a Constituição garante ao ensino alcance maior do que o simples caráter informativo, mas sobretudo da formação de ideias, da liberdade de aprender, de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber assim como o respeito ao pluralismo de ideias e ao debate.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, criticou as decisões que autorizaram as ações nas universidades. Para Cármen, a atuação e o exercício da liberdade de manifestação de pensamento, de expressão e de ensinar e aprender não foi sequer objeto das decisões que fundamentaram as buscas.
“Exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo”, afirmou a relatora. “Reitero que universidades são espaços de liberdade e libertação pessoal, social e política. Seu título indica a pluralidade e o respeito às igualdades e às divergências, para que se formem consensos legítimos apenas quando decorrentes de manifestações livres”, afirmou Cármen.
O que disseram os ministros
Cármen Lúcia, relatora – “Não há direito democrático sem respeito às liberdades. Algemar liberdades, exterminar a democracia. Impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento é trancar universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é das ideais, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade”.
Dias Toffoli – “Sua Excelência (Cármen Lúcia) lembrou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida, citando os precedentes existentes.”
Alexandre de Moraes – “As decisões judiciais exorbitaram a constitucionalidade, feriram a liberdade de expressão que garante o pluralismo político, a troca de ideias, o exercício dos direitos políticos. Mais grave isso ter sido feito nas universidades. Em qualquer outro lugar feriria a liberdade de reunião, direitos políticos. Mas na universidade feriu local de ensino, troca de ideias, liberdade de cátedra. Nós, professores, sabemos a importância da liberdade de cátedra. Não há ensino se o professor não puder expor suas ideias.”
Gilmar Mendes – “É inadmissível que justamente num ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias se proponha um policiamento político ideológico da rotina acadêmica.”
Luís Roberto Barroso – “Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem a manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores, ainda que sejam de docentes e discentes. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte.”
Luiz Edson Fachin – “A liberdade de pensamento é o pilar da democracia. E este STF tem reiteradas vezes sublinhado que a liberdade de pensamento goza de estado preferencial no estado Democrático de Direito. Em nenhuma das decisões há referência do exercício da liberdade de expressões das universidades. Não há qualquer referência ao livre ambiente de ideias e contexto em que tais atos tenham sido proferidos.”
Rosa Weber – “A liminar submetida a referendo, longe de invalidar ou tornar sem eficácia qualquer dispositivo da legislação eleitoral, reafirma a Constituição como norte a ser observado por qualquer exegese válida da lei. Não apenas da lei eleitoral, mas de todo direito produzido em estado que se afirma democracia constitucional, onde a liberdade é sempre o valor primaz.”
Ricardo Lewandowski – “No Brasil, quase tudo está por se fazer. Nosso futuro depende do espírito de criação dos órgãos de pensamento, principalmente dos jovens. E não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade.”
Celso de Mello – “O Estado não pode cercear, o Estado não pode interferir, o Estado não pode obstruir, o Estado não pode frustrar e o Estado não pode desrespeitar a liberdade fundamental de expressão. Regimes democráticos, como todos sabemos, não convivem com práticas de intolerância ou comportamentos de ódio.”