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Nova decisão garante Fla-Flu com torcidas das duas equipes

O desembargador Gilberto Clovis Farias Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu nesta sexta-feira, dia 03, os efeitos da liminar que determinava a presença de torcida única na decisão da Taça Guanabara entre Fluminense e Flamengo. Com isso, o jogo deste domingo, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, contará com espaço para as duas torcidas. O magistrado acolheu liminarmente os pedidos feitos em três recursos apresentados por Flamengo e Fluminense, Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) e o Governo do Estado.

Na decisão, o desembargador argumenta que não haveria como garantir segurança com torcida única, uma vez que torcedores do Flamengo poderiam comprar ingressos para torcida do Fluminense sem serem identificados.

“Não é plausível que a imposição de uma única torcida seja apta a garantir a segurança dos torcedores que pretendem comparecer ao estádio, independentemente dos times que irão jogar. A uma porque não há garantia de exequibilidade da R. Decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, na medida em que os torcedores do time contrário ao mando de campo poderão comparecer descaracterizados e adquirir seus ingressos de forma absolutamente tranquila. Esse fato, por si só, prejudicaria a logística da segurança do estádio. Qual seria a garantia de que aquele torcedor é do time A ou B?”, questionou.

Ainda de acordo com o desembargador, a torcida única não é garantia de ausência de agressividade: “O comparecimento de torcida rival não induz, por si só, a violência, na medida em que as competições desportivas se estabelecem entre equipes adversárias, cujas torcidas não são necessariamente agressivas, tampouco violadoras da ordem pública”, escreveu na decisão.

O desembargador autorizou a venda dos ingressos, independentemente do cumprimento do prazo de 72h (setenta e duas horas) previsto no Estatuto do Torcedor. “Deve-se ter em mente que trata-se de um caso excepcional, pois a matéria encontrava sub judice, onde impõe do julgador especial cautela, sob pena de inviabilizar o próprio espetáculo, uma vez que se trata da final da Taça Guanabara, entre os clubes do Flamengo e Fluminense”.

Veja a íntegra da decisão:

https://goo.gl/BiH6Ug