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Moraes justifica veto a cartazes, mas nega restrição à liberdade de expressão

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes disse hoje (8) que a proibição de manifestação política nas arenas onde ocorrem as competições olímpicas no Rio de Janeiro é uma medida administrativa, mas garantiu que nenhuma restrição à liberdade de expressão será admitida.

“A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, qualquer tipo de conteúdo, isso deve ser e vai ser assegurado. Isso é uma coisa. Outra coisa é essa vedação legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso. O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar nos locais com faixas, cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”, declarou Moraes, em evento na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

O ministro disse, entretanto, que as pessoas têm o direito a vaiar e “ofender dentro dos limites políticos e ideológicos” quem quiserem, desde que não atrapalhem os jogos. O COI esclareceu hoje que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato. A medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores. O Comitê Olimpíco Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.