A juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe, do II Juizado Especial Cível da Capital, julgou improcedente e condenou – por litigância de má-fe – Ivan Alves da Mota, e seu advogado, Wellington Matos dos Santos. Na inicial, Ivan alega ter sido cobrado pelas anuidades de três cartões de crédito adicionais em nome Wellington Matos dos Santos, que não teriam sido solicitados por ele. Como prova, o banco apresentou em sua defesa um áudio em que Ivan solicita o envio de cartões adicionais para Wellington informando, inclusive, dados pessoais, como o CPF. Na audiência, Ivan admitiu que a voz que aparece no áudio é dele e que Wellington é um amigo.
Os dois terão que pagar um total de R$ 7.500: valor da causa, indenização aos bancos e custas processuais. A dupla pleiteara um total de R$ 30 mil de indenização.
“Causa estranheza a parte autora vir a juízo e alegar que foi surpreendida com o envio de cartões adicionais em nome de Wellington Matos dos Santos, uma vez que este é o nome de seu próprio advogado, que assina a presente ação”, afirma a magistrada, que expediu ofícios à OAB/RJ e ao Ministério Público.
O processo foi patrocinado pela “Casa do Consumidor”, através dos advogados Luiz Henrique Santos da Silva, Wellington Matos dos Santos e Raquel Santos de Almeida Simas Moraes.
Detecção da fraude é resultado de investimento do TJRJ
A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o Tribunal de Justiça do Rio realiza no processo eletrônico. O grupo antifraude, criado pela Portaria 231/2016 pela Presidência do TJRJ, monitora processos para evitar qualquer tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.