A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais formulado por aluno de autoescola que não obteve êxito em exame para tirar carteira nacional de habilitação (CNH).
Ele alegou que a escola possuía frota duvidosa, apostilas fracas e professores ruins. Disse ainda que a empresa operou com desídia em diversas oportunidades e nem sequer conseguiu marcar data para realização do exame prático. Contudo, segundo os autos, foi o próprio aluno que deu motivo para o insucesso na obtenção da CNH ao registrar nota abaixo da média exigida na prova teórica, situação admitida em queixa que protocolou em órgão de proteção ao consumidor.
“Na reclamação feita ao Procon, o autor afirmou que '(…) fez a prova teórica junto à Delegacia, mas que reprovou (…)', parecendo inconcebível, diante de tal confissão, que busque responsabilizar a primeira ré por não ter concluído o curso de formação”, anotou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. O fato ocorreu entre os anos de 2008 e 2009. A decisão foi unânime