O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou hoje (3) recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o aumento da multa de R$ 80 mil aplicada ao vice-presidente da República Michel Temer. O peemedebista foi multado por ter feito uma doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014.
Na ocasião, de acordo com o TRE-SP, Temer doou R$ 100 mil, quando a legislação permitia a ele doar R$ R$ 83.992,45, valor correspondente a 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.
O MPE queria que o valor da multa fosse majorado em dez vezes o valor excedido, o máximo previsto, e não em cinco vezes como foi estipulado inicialmente, mas, para o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, a sanção aplicada foi “suficiente para repreender a conduta ilícita”.
Procurada, a assessoria do vice-presidente da República informou à Agência Brasil que Temer irá pagar a multa de R$ 80 mil.