“Quando fala-se créditos suplementares não se está falando em gestão financeira, mas orçamentária”. De acordo com o ministro, na maior parte das vezes, os créditos não têm implicação com o gasto financeiro.
Assim como fez o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, quando esteve na comissão na última semana, Cardozo comparou a elaboração orçamentária do governo ao gastos domésticos em uma feira, que podem variar conforme a necessidade de uma família.
“O crédito suplementar é a alteração da lista [de compras] sem que isso implique gasto a mais, porque o gasto é controlado pelo contingenciamento. Ele altera a disponibilidade do gasto”, argumentou o ministro.
“Em síntese, os créditos suplementares editados por decreto não afetaram as metas fiscais. Metas fiscais têm a ver com gestão financeira, que é controlada pelo decreto de contingenciamento. A simples alteração de crédito suplementar não implica em ofensa à nenhuma meta estabelecida.”
Mesmo que houvesse ilegalidade, segundo Cardozo, o argumento só poderia servir de base para o pedido de impeachment sem ferir a Constituição, se houvesse, necessariamente, uma ação dolosa da presidente. “Sabem os senhores quantos órgãos técnicos intervêm para que um decreto seja expedido? Mais de 20. Todos os decretos foram respaldados por relatórios técnicos”, argumentou.
“Ela [Dilma] agiu com má-fé quando todos os técnicos dizem que é possível, factível e pode ser feito? Há um princípio no direito que trata da legitimidade dos atos administrativos. Ele prevê que os atos administrativos são legais até que se prove o contrário. Imaginar-se que a presidente tivera uma ação dolosa na edição de decreto quando própria AGU, o Ministério do Planejamento firmou esses estudos, seria um verdadeiro absurdo”, acrescentou.
Cardozo destacou que, por 15 anos, o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais admitiram a prática de edições de decretos. “Portanto, se essa Casa admitir o impeachment haverá processos de impeachment em todo o país, de governadores e prefeitos. Todos praticam porque as cortes de contas aceitam isso.”
Pedaladas
Sobre as chamadas pedaladas fiscais, o ministro da AGU ressaltou que, mesmo que elas sejam consideradas crimes – tese que ele discorda – ocorreram no mandato de Dilma encerrado em 2014 e, portanto, a presidente não pode ser penalizada com a perda de mandato por essa razão.
“[A aprovação do impeachment] fere o princípio da previsibilidade jurídica, fere a segurança das instituições, criam-se teses para justificar fatos a partir de uma concepção política. Não pode o país viver com tal situação de imprevisibilidade na gestão governamental. Ao defender a presidenta, defendo todos os governadores e todos os defeitos”, argumentou Cardozo.
Por quase duas horas, o ministro apresentou a defesa da presidente Dilma à comissão especial do impeachment. Por determinação do presidente do colegiado, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), os parlamentares não puderam fazer perguntas ao ministro. Ao longo da exposição, no entanto, alguns deputados favoráveis a saída de Dilma interromperam a fala de Cardozo com críticas a ele e ao governo.