Os juristas que se reuniram nesta segunda-feira (7) com a presidenta Dilma Rousseff para apresentar pareceres e um manifesto contrário ao processo de impeachment afirmam que não há fundamento jurídico para que o processo seja levado adiante. De acordo com os juristas, uma das “impropriedades graves” no pedido é o fato de os parlamentares ainda não terem julgado as contas presidenciais.
Para o professor Luiz Moreira Gomes Júnior, conselheiro nacional do Ministério Público, “está muito claro para a comunidade jurídica brasileira” que não há embasamento constitucional no pedido. Moreira disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acatou o pedido para abertura do processo, não tem “credibilidade”, nem “idoneidade” para se apresentar como protagonista do processo.
Para Moreira, a situação pode ser caracterizada como “golpe parlamentar”. “A sociedade precisa entender, os cidadãos entenderão que o mandato de uma presidenta como Dilma não pode ser contestado por alguém que responde por várias ações no Supremo Tribunal Federal”, disse Moreira, que é doutor em direito. Ao conceder entrevista a jornalistas após o encontro com Dilma, o jurista fez também referência ao fato de o processo ter sido deflagrado após o PT anunciar que votaria contra Cunha no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
“Estamos a discutir um capricho de uma autoridade da República, que por ter sido contrariado pelo partido da presidenta, resolveu receber representação [sobre o pedido de impeachment] e colocar todas as instituições da República e da sociedade civil submetidas a seu capricho”, afirmou.
Em documento, os especialistas em direito declaram apoio à continuidade do governo até 2018, condenam “rupturas autoritárias” e afirmam que não há “qualquer fundamento jurídico” para impeachment. Segundo cópia do manifesto distribuída pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, mais de 70 juristas já assinaram o texto.
De acordo com a advogada e doutora em ciência política Rosa Cardoso, o processo do impeachment envolve a prática de um crime. Rosa Cardoso entende que não foi possível encontrar justa causa nem tipicidade de crime no processo em análise. “Um fato só pode ser atribuído a alguém se houver justa causa do ponto de vista criminal. Isso é materialidade criminosa, e materialidade criminosa não é ter feito qualquer coisa. Materialidade criminosa é alguma coisa que se considere crime”, afirmou.
Para o subprocurador-geral da República aposentado, Juarez Tavares, dentre os crimes de responsabilidade, estão “infrações graves que atentem contra a Constituição Federal. “Não se incluem entre os crimes infrações menores, nem irregularidades administrativas que possam ocorrer durante mandato presidencial”, disse.
Durante a entrevista concedida a jornalistas, alguns dos responsáveis pelos pareceres afirmaram que fazem a defesa do mandato da presidenta Dilma Rousseff “independentemente de coloração partidária” e que não estavam falando em nome de governo, e sim como estudiosos da matéria.
Ao se manifestar, o professor Francisco Queiroz Cavalcanti, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco, ateve-se ao mérito dos argumentos utilizados pelos autores do pedido. Segundo Cavalcanti, não cabe responsabilização por “pequenos atrasos” do Tesouro Nacional no financiamento de bancos como o Banco Nacional de Desenvolvimeto Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Cavalcanti sustenta que o país passa por um quadro econômico “absolutamente desfavorável” e que “medidas de fomento” tiveram de ser feitas. “De que a presidenta de apropriou? Nada. O que ela fez? Do que ela tinha conhecimento? O que se está tentando é imputar responsabilidade. Seria melhor atrasar um pouco pagamentos da Caixa do que deixar tantas pessoas sem recurso”, disse, referindo-se ao pagamento do Programa Bolsa Família.
Já para o doutor em direito Marcelo Labanca, como não houve nenhum ato pessoal direto da presidenta, não se pode gerar o chamado crime de responsabilidade. Labanca ressaltou que o que se deve analisar neste caso é se houve intenção de fraudar, e não somente “qualquer ato ilícito”. “O crime exige fraude, intenção da desonestidade. Não foi encontrado qualquer ato que levasse a presidenta a perder o seu mandato. O direito está sendo manipulado com finalidade política”, afirmou.