O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu julgamento em que tentava estipular uma regra para determinar a quantos dias de aviso prévio têm direito ex-funcionários da mineradora Vale. Eles entraram com ações na Corte cobrando o desfecho de um problema nacional: a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, prevista na Constituição. Os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e o julgamento foi suspenso para análise das propostas discutidas hoje (22).
Nas ações, os ex-funcionários alegaram omissão do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto. Apesar de o julgamento ser restrito aos quatro casos dos ex-funcionários da Vale, o presidente do STF, Cezar Peluso, reconheceu que uma futura decisão do Supremo abrirá caminho para que outros trabalhadores entrem com pedidos semelhantes enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema.
A Constituição Federal garante, em seu Artigo 7, que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. Os oito ministros que participaram do julgamento de hoje concordaram que há omissão do Congresso em legislar sobre o assunto – hoje há cerca de 50 projetos de lei que tratam do tema no Legislativo. Entretanto, ao analisar o modelo de outros países e os próprios projetos de lei propostos no país, eles não chegaram a um acordo sobre a melhor solução.
O ministro Luiz Fux sugeriu o modelo suíço, que prevê três meses de aviso prévio quando se atingem dez anos de serviço ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello discordou da proposta lembrando que ela não garante a proporcionalidade por tempo de serviço prevista na Constituição. Assim, sugeriu dez dias de aviso prévio por ano trabalhado, respeitado o piso de 30 dias. Já o presidente da Corte sugeriu cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitado o piso.
No final do julgamento, os ministros prometeram trazer o caso novamente a plenário tão logo as melhores propostas tenham sido analisadas.