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Celular com defeito terá que ser trocado na hora, conclui Ministério da Justiça

Em nota técnica, departamento do Ministério busca reprimir prática de mercado, que faz consumidor esperar até 30 dias por conserto ou troca.

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (23/6) uma nota técnica que determina a troca imediata de celulares com defeito. A norma é uma resposta a uma prática de mercado, pela qual o aparelho é levado a uma assistência técnica e o consumidor espera até 30 dias pelo conserto ou pela troca.

Segundo a nota, elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor daquele Ministério, o procedimento se justifica por causa do caráter essencial do serviço, e porque o aparelho se tornou um bem indispensável para o atendimento das necessidades do consumidor.

A nota determina que pessoas que compraram aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado (ou a operadora, se for o caso) e exigir a troca imediata. Se preferir, o consumidor poderá exigir abatimento do preço ou a devolução o valor pago, atualizado.