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Plano de saúde não pode limitar quimioterapia

Pessoas em tratamento de câncer, usuárias de planos de saúde, devem ser integralmente atendidas pelo contrato, independentemente dos custos envolvidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, conforme previsão do estatuto do plano.

Já há uma jurisprudência no tribunal no sentido de considerar abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.

A interpretação do caso envolvendo o Centro Transmontano de São Paulo vem da analogia com o que diz a Súmula 302 do STJ, que afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, ressaltou que se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia. O voto dele foi acolhido por unanimidade pelos demais ministros da Turma.