A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Vivo a pagar R$ 18 mil de indenização, a título de dano moral, por não entregar um aparelho telefônico já pago a Igor Brandão Nunes e Maria Fernanda Terra Brandão. Eles também receberão R$ 314 por danos materiais. A empresa de telefonia alegou que não entregou o produto porque não encontrou o casal em casa.
Os desembargadores decidiram manter, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos de Goytacazes. Segundo eles, a indenização arbitrada pelo juiz Sebastião Rugier Boleli observa os princípios da moderação e da razoabilidade.
Em seu voto, o relator da apelação cível, desembargador José Mota Filho, declarou que o dano atingiu a sensibilidade do casal. “A conduta abusiva da apelante perturba o psiquismo de qualquer pessoa, ensejando reconhecer o dano moral, que existe in re ipsa, não constituindo mero descumprimento de contrato”, ressaltou o magistrado.
De acordo com o desembargador, a empresa descumpriu o dever de entregar o aparelho telefônico ao casal, “não justificando a desídia no cumprimento da obrigação, inobstante as diversas reclamações dos clientes”.