O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (18) que Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) “precisam acertar os ponteiros”, em benefício da segurança jurídica no País. Britto fez esta advertência ao criticar a decisão do STF a favor da constitucionalidade da cobrança da Cofins sobre sociedades profissionais e prestadoras de serviços, inclusive escritórios de advocacia, no equivalente a 3% do faturamento e ainda retroativamente a 1996. Tal decisão, como destacou o presidente nacional da OAB, está em completo confronto com a Súmula 276 editada em 2003 pelo STJ, segundo a qual não incide a Cofins sobre as sociedades profissionais.
“Não pode o Judiciário, por meio de um tribunal (STJ) afirmar por cinco anos, em súmula, na qual se diz que a decisão é pacífica e reiterada, que a Cofins não se aplica à sociedade civil de profissionais, e depois desse longo lapso de tempo, por meio da voz de um outro tribunal (STF) dizer para a população: – desculpe, nós erramos, o Judiciário agora pensa diferente, quem acreditou no STJ cometeu um erro profundo”, criticou o presidente nacional da OAB. Para ele, “acertar os ponteiros entre os órgãos do Poder Judiciário é garantir o princípio fundamental da segurança jurídica”.
Britto reiterou hoje que o Conselho Federal da OAB levará ao Congresso Nacional a discussão, na tentativa de reparar a decisão do STF que é prejudicial às sociedades profissionais. Ele quer discutir formas de parcelamento e anistia para advogados que, de boa-fé, deixaram de recolher a Cofins no período que vigorou a Súmula do STJ.
A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB – que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados – é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança da Cofins de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.