A empresa aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível do Rio a pagar as quantias de R$ 14.500,00 por danos morais e R$ 397,94 a título de danos materiais a um passageiro. De acordo com Ricardo Silva Lotti, seu vôo com destino a Buenos Aires atrasou cerca de cinco horas e teve duração superior ao previsto. Além disso, o avião desembarcou na cidade de Mar Del Plata, localizada a 400 km da capital argentina. Para chegar ao destino pretendido, Ricardo teve que recorrer a um ônibus público, em uma viagem que durou seis horas. Na volta ao Brasil, mais problemas: seu vôo atrasou 22 horas, além de não conseguir nenhum tipo de informação ou ajuda junto à companhia.
“A viagem contratada pela parte autora juntamente com sua esposa e amigos tornou-se um verdadeiro martírio em razão exclusivamente das condutas perpetradas pela ré. Isso porque, além dos atrasos gigantescos dos vôos por ele contratados, não lhe foi prestada qualquer assistência ou informação”, afirmou, na sentença, a juíza Nathália Calil Miguel Magluta .
A falta de responsabilidade e compromisso com o cliente também chamou a atenção da magistrada. “A responsabilidade civil da ré se agrava sobremaneira pela demonstrada e inequívoca ausência de respeito à parte autora, já que impôs uma interminável espera, uma verdadeira via crucis ao autor. Resulta evidente o descaso e a irresponsabilidade com que a ré trata seus passageiros e, portanto, inexorável o fato do serviço descrito, bem como o dano material (perda de uma estadia no hotel previamente contratado em Buenos Aires) e moral dele decorrente”, ressaltou.
Em outro caso, o 2º Juizado condenou a mesma empresa a pagar o valor de R$ 7 mil por danos morais e R$ 7.070,00 por danos materiais a Vinicius Lima Santiago. Ao voltar de viagem do exterior, o passageiro teve sua bagagem extraviada. Além de pertences pessoais, foram perdidos os presentes que Vinicius trazia para a família, a qual não via há um ano.