A juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta terça-feira (dia 1º de abril) que o Metrô Rio aumente o prazo de validade de seu novo cartão unitário de três para 15 dias. Assim que for intimado, o Metrô Rio terá cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de ter de pagar uma multa diária de R$ 1 mil. A concessionária pode recorrer da decisão.
A determinação, que tem caráter liminar, atendeu a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, que ajuizou ação coletiva contra o novo sistema adotado pela companhia. Pelas regras, caso o passageiro não utilize o bilhete unitário até o terceiro dia após a compra, somente terá o reembolso da quantia correspondente a R$ 1,00, valor inferior ao da passagem, que custa R$ 2,40.
Ao analisar o pedido da Comissão e um documento pelo qual a concessionária comunica as alterações, a própria juíza telefonou para a empresa e confirmou tudo o que estava escrito, sendo informada que as medidas já estavam em vigor.
“No caso sub-judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida – prova inequívoca das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Sendo certo que o curto prazo de três dias para a validade do cartão que permite acesso ao transporte metroviário pelo usuário é totalmente abusivo, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a razoabilidade. Ressalte-se que a questão envolve serviço público essencial que é utilizado por grande parte da população”, escreveu a juíza Fernanda Galliza do Amaral.