O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou hoje (27), por infidelidade partidária, o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), pedido pelo Diretório Nacional do DEM. O DEM baseou o pedido em resolução do próprio TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. Brito Neto deixou o DEM, partido pelo qual foi eleito, e se filiou ao PRB.
A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. De acordo com nota do TSE, o deputado cassado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.
O julgamento do pedido do Democratas começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista.
Na sessão plenária de hoje (27), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da resolução do TSE sobre fidelidade partidária.
Na eleição de 2006, Walter Brito Neto ficou com a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, comunicou o afastamento ao diretório estadual do DEM e em 4 de outubro ao diretório municipal do partido em Campina Grande, Paraíba. Brito Neto alegou, na ocasião, que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato com a renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.