O Ponto Frio foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a uma policial civil, por danos morais. Ela foi parada na porta da loja do Conjunto Nacional, após o disparo da sirene de um produto que adquiriu e pagou. Não bastasse o constrangimento provocado pelo barulho, a consumidora foi tratada como ladra pelos seguranças do estabelecimento. A decisão que reconheceu o dano moral foi unânime.
O tumulto foi presenciado por pessoas que circulavam pelo shopping no momento dos fatos. Segundo testemunhas, a abordagem dos seguranças chamou a atenção de outros consumidores, porque a vítima foi mantida sob a guarda de um funcionário, enquanto outro retirou o objeto de suas mãos e saiu para conferir se o pagamento havia sido efetivado. O incidente chegou a ser fotografado por algumas pessoas.
A abordagem trouxe constrangimento suficiente para demonstrar ofensa à honra subjetiva da cliente. No entendimento dos Desembargadores, para configurar o dano moral basta a reunião de três elementos: ato ilícito, resultado lesivo e nexo de causalidade entre um e outro. Cada um dos requisitos foi comprovado nos autos.
A decisão da Turma segue posicionamento idêntico do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Segundo decisão daquela corte superior, “o soar falso de alarme magnetizado na saída da loja, a indicar furto de mercadorias de estabelecimento comercial, causa constrangimento a consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar seus pertences para comprovar o equívoco”.
Durante o julgamento, os Desembargadores alertaram que o procedimento inadequado, narrado no caso concreto, está virando rotina no comércio da cidade. “Há um total descaso no atendimento do consumidor, que não pode passar despercebido pela Justiça”, disseram.