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Empresa condenada por fraude de funcionário

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa revendedora de veículos a indenizar um motorista em R$1.051,12, por danos materiais e R$20 mil, por danos morais. Ele foi vítima de um golpe praticado por um dos funcionários da loja de veículos.

O motorista queria comprar um caminhão para uso profissional e procurou, no início de 2003, a loja da empresa. Ele foi informado de que o veículo que procurava só estaria disponível em dois dias, quando então poderia vê-lo. Ele foi informado também de que poderia fazer um cadastro e parcelar o pagamento através de uma financeira. Convencido pelo vendedor, ele realizou o cadastro, de boa-fé, já que é analfabeto.

Ao voltar à loja, dias depois, não agradou do veículo que a loja possuía (um caminhão tanque). Procurou, então, em outros locais e encontrou outro caminhão, com preço de R$39 mil.

O motorista usou suas economias, que totalizavam R$29 mil e se dirigiu então à loja onde havia feito o cadastro, solicitando o financiamento dos R$10 mil que faltavam. O funcionário lhe disse, então, que a resposta ao pedido seria dada no dia seguinte, quando foi até a casa do motorista, durante a noite, levando um envelope com R$10 mil. O motorista foi convencido a ficar com o dinheiro.

Dias depois, ele recebeu um carnê e, em 12 de junho de 2003, ao pagar a primeira prestação, espantou-se com o alto valor, R$1.051,12. Como não sabia ler, procurou uma pessoa conhecida, que lhe informou que no carnê constavam 48 prestações mensais de R$ 973,34.

O motorista procurou um advogado e descobriu que fora vítima de um golpe, pois fora realizado em seu nome um empréstimo no valor de R$50 mil, para aquisição de uma caminhonete que ele jamais vira. Como não pôde pagar o alto valor das prestações, o motorista teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Havia ainda um documento preenchido e assinado pelo motorista, afirmando que a caminhonete tinha sido transferida para seu nome.

Ele procurou a empresa por diversas vezes para resolver o problema, mas apenas ouviu promessas de que a situação seria regularizada para que ele pagasse apenas os R$10 mil que recebeu. Prometeram até que lhe dariam uma casa, a fim de evitar que ele processasse a empresa, mas nada disso foi cumprido. A empresa alegou que não teve nenhuma participação na negociação e que o homem responsável pelo golpe já não trabalhava mais na loja.

A decisão de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$1.051,12 por danos materiais, referente ao valor gasto pelo motorista para quitar a primeira mensalidade, e R$50 mil por danos morais.

No recurso, os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fabio Maia Viani e Cláudia Maia reformaram parcialmente a sentença, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil. Determinaram também que a empresa pague à financeira os R$40 mil contratados de maneira fraudulenta e que o motorista pague à financeira apenas os R$10 mil que recebeu.

Segundo os desembargadores, ficou comprovado que houve fraude no processo de empréstimo, pois o motorista só contratou financiamento de R$10 mil e o funcionário alterou o pedido, financiando um valor maior.

O relator destacou em seu voto que, reconhecida a fraude referente à utilização indevida do nome do motorista em parte do financiamento realizado, deve-se responsabilizar a empresa pelos atos de seu funcionário.