O artigo “Redução da maioridade penal: uma solução inadequada” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:
“Antes mesmo de ter atingido a maioridade, alguns já anunciam que é necessário realizar mudanças radicais na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – pois o modelo traçado pela norma não deu certo. O argumento exposto é que para diminuir a criminalidade é necessário reduzir a maioridade. Enorme engano! Com certeza a alternativa da redução da maioridade penal não é a formula para diminuir o crescente nível de violência em nosso país. Máxima vênia, o argumento é falacioso e equivocado.
Os que defendem a tese, normalmente motivados por um episódio que comoveu a sociedade, entendem que é mais fácil o caminho inverso, ou seja, insere-se uma nova lei e o problema está solucionado. É necessário esclarecer que o menor marginalizado não surge por acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava o pauperismo em que sobrevive a maior parte da população.
É necessário, antes do encaminhamento da proposição da matéria, cumprir a lei. Fazer cumprir, em especial, o artigo 4º da Lei nº. 8.069/90, o ECA. Nele encontra-se expresso “que é dever do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Será que conseguimos assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente? Em recente evento promovido por estudantes do curso de direito, a matéria foi amplamente debatida. A posição, registre-se, quase que unânime foi: redução da maioridade não é a solução.
A questão não é reduzir a maioridade penal, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é falho. O modelo adotado pelo Estado, em relação aos centros de recuperação são impróprios e inadequados, sendo necessário corrigi-los, e aperfeiçoá-los, com o objetivo de que eles possam ajudar na recuperação dos jovens. Portanto, o que se apresenta em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas, sem esquecer a família, que não tem estrutura e abandona a criança.