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Anvisa propõe isolar fumantes em bares e restaurantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu uma consulta pública sobre a proposta de regulamentar o funcionamento de salas destinadas exclusivamente ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e outros produtos derivados do tabaco. Atualmente, os fumantes só podem consumir tabaco ao ar livre ou em áreas coletivas arejadas e especificadas.

O gerente de Tabaco da agência, Humberto Martins, explica que a idéia é garantir direitos aos fumantes passivos e não fumantes, que são maioria da população brasileira, segundo ele.

“Estamos protegendo essa população dos malefícios do tabaco. A criação das áreas exclusivas para fumar é porque, apesar das placas de fumantes e não fumantes, a fumaça não lê isso”, explicou Martins.

As salas deverão possuir sistema de climatização específico para reduzir o acúmulo de fumaça e impedir que ela vá para outros ambientes. Além disso, os móveis da sala vão ter que ser feitos de materiais não inflamáveis e que minimizem a absorção da fumaça. O espaço deve ter no mínimo 4,8 metros quadrados, e pelo menos 1,2 metros quadrados por fumante.

Esses recintos deverão possuir ainda cinzeiros com caixa de areia e avisos com imagens e frases de advertência definidas pela a Anvisa. O funcionamento dessa sala também vai ter uma série de restrições. A primeira é que a entrada vai ser proibida para menores de 18 anos. Será proibido o exercício de atividades de entretenimento, alimentação e comercialização de produtos derivados do tabaco.

Com a regulamentação, as áreas de fumantes e não fumantes de bares e restaurantes vão acabar. “A proposta é essa. Os não fumantes, que são maioria, ficariam protegidos se o estabelecimento proibir o cigarro ou se instalar essas salas”, disse Martins.

A consulta vai até o dia 1º de maio. A críticas e sugestões podem ser feitas pelo site da Anvisa ou enviadas para o e-mail controle.tabaco@anvisa.gov.br, para o fax (21) 3232-3588 ou pelo endereço: Gerência de Produtos Derivados do Tabaco/ Anvisa, Praça Mauá, nº 7, 19º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20081-705. Segundo Martins, a nova norma deve entrar em vigor em 31 de maio. Os estabelecimentos vão ter 180 dias para se adaptar.