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Autoridades são condenadas a indenizar professora

Uma professora da cidade de Pescador, nordeste de Minas Gerais, irá receber uma indenização por danos morais de várias autoridades municipais que ocupavam cargo em junho de 2003, entre elas o prefeito municipal, o comandante local da Polícia Militar, a diretora e vice-diretora da escola estadual onde trabalhava, a secretária municipal de Educação, o presidente da Câmara Municipal e a diretora das escolas municipais. Essas autoridades e ainda dois representantes de pais de alunos deverão pagar, cada uma, R$1.000,00 à professora, totalizando R$9.000,00. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O motivo: eles assinaram e enviaram uma carta à Superintendência de Ensino de Teófilo Otoni, em papel timbrado da Prefeitura Municipal de Pescador, com afirmações de que a professora mantinha comportamento inadequado, completo desequilíbrio emocional e que além disso havia sido advertida pela direção da escola, entre outras acusações.

A professora, que também exercia o cargo de vereadora na cidade, ajuizou a ação requerendo danos morais e materiais, alegando ter sido vítima de perseguição política, já que tinha posição divergente da administração municipal. Ela afirmou que não eram verdadeiras as acusações constantes da carta e também que, além de ser forçada a sair da escola onde trabalhava, teve que mudar de cidade, onde tinha vida pessoal e profissional, além de residência própria.

O juiz da comarca de Itambacuri negou o pedido da professora, que recorreu então ao Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), Maurílio Gabriel e José Affonso da Costa Côrtes reformaram a sentença, entendendo que a professora sofreu dano moral.

O relator concluiu que os fatos demonstraram a existência de uma perseguição política, que tinha como intuito prejudicar a professora, já que ficou comprovado no processo que ela não apresentava atitudes irregulares com seus alunos e colegas de trabalho, nem tampouco era desequilibrada emocionalmente. O desembargador destacou também que ela foi eleita vereadora com 2.537 votos, concluindo-se que não era uma pessoa malvista no município.

Segundo o relator, “houve um excesso do direito de petição, em que fatos infundados e relatados por pessoas alheias ao trabalho da professora fizeram com que sua imagem ficasse denegrida na instituição e na sociedade, eis que em municípios pequenos é fácil a propagação da ocorrência, além do mais se o documento foi assinado pelos altos setores do município”.

Para o desembargador, “não havia razão para que o documento fosse elaborado em papel timbrado da prefeitura, por não serem os fatos narrados de ordem exclusiva daquela instituição e, sim, de relações entre a professora e a instituição de ensino”. Dessa forma, todos os signatários do documento foram condenados a indenizar a professora.