A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de empresários de Teófilo Otoni, na quantia de R$14.000,00, a título de danos morais, pelo extravio de bagagem e pela substituição de passagens de classe executiva para econômica.
Em outubro de 2005, o casal viajou para o Líbano, em avião da companhia aérea contratada e, na ida, tiveram suas bagagens extraviadas por 24 horas. Na volta, de Paris para o Rio de Janeiro, houve mudança de aeronave, que não possuía classe executiva e não foram disponibilizados assentos na primeira classe. Eles tiveram que viajar de classe econômica, apesar de ter pago pela classe executiva.
Segundo os empresários, em decorrência do desconforto a que foram submetidos, tiveram que enfrentar o sacrifício de uma viagem em condições indesejadas, fato que lhes causou seqüelas físicas e psicológicas, por serem pessoas idosas e comprovadamente com problemas de saúde.
A empresa aérea contestou, sob o argumento de que, muito embora as alegações do casal sejam verdadeiras, isso não significa que eles tenham passado por transtornos que fogem à normalidade, apenas porque viajaram na classe econômica.
O relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, confirmou a sentença do juiz de 1º grau, que fixou a indenização em R$14.000,00 para o casal, ou seja, R$7.000,00 para cada um, por considerar que a responsabilidade da empresa de aviação aérea é contratual objetiva e impõe a reparação dos danos causados pelo descumprimento contratual.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, respectivamente revisor e vogal, acompanharam o relator.