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Plenário aprova projeto sobre videoconferência com preso

O Plenário aprovou há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei 7227/06, do Senado, que torna regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e nas audiências judiciais das quais participe o juiz, o acusado preso e seu advogado. Atualmente, a prática para se ouvir o acusado é transportá-lo até o fórum, devido à falta de segurança para o comparecimento do juiz ao presídio. Como foi modificado, o projeto retorna ao Senado.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que, além da economia processual, a medida permitirá que os policiais estejam nas ruas para proteger a população brasileira. “Espero que essa nova modalidade contribua de fato para diminuir a impunidade”, destacou.

Deputados avaliam se videoconferência será opcional

Terminou há pouco a discussão do Projeto de Lei 7227/06, do Senado, que permite a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência, em tempo real. O texto original define a videoconferência como regra geral, e um substitutivo do Plenário dá caráter opcional ao uso dessa tecnologia. Neste momento, a matéria está em processo de votação.

Segundo o deputado Otavio leite (PSDB-RJ), os países mais modernos do mundo já usam o sistema de videoconferência e a medida permitirá uma significativa economia anual em gastos com escolta de presos.

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) disse que o uso da tecnologia dará mais velocidade à tramitação dos processos, mas salientou a necessidade de medidas para garantir a eficácia jurídica dessa inovação. “Dois requisitos fundamentais devem ser respeitados: as garantias de que o réu não sofra coação e de que o advogado esteja presente”.

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que a adoção da videoconferência deve ser uma exceção nos depoimentos. “Nos casos de presos mais perigosos, é óbvio que ela é necessária pela economia gerada e pela segurança das partes, mas vamos fazer videoconferência para o ladrão de galinha? Não é certo. Temos que garantir os três caminhos: o juiz receber o réu no fórum, o juiz ir ao presídio e a realização da videoconferência”, declarou.