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Suspenso aumento dos ingressos do campeonato carioca

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, deferiu liminar e suspendeu hoje (primeiro de março) o aumento dos ingressos das partidas do campeonato carioca de futebol da primeira divisão de profissionais de 2007. Segundo a juíza, o aumento de 100% foi deliberado em assembléia realizada pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), no dia 16 de janeiro, presidida por diretores destituídos pela Justiça do Rio. Segundo a juíza, são nulas as deliberações tomadas na reunião. O pedido da liminar foi formulado pelo Ministério Público do Rio numa ação civil pública.

“Em sentença prolatada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial, foi decretada a destituição dos dirigentes da ré e determinada nova eleição para o preenchimento dos cargos, com antecipação de tutela para afastamento imediato da diretoria e eleição da diretoria provisória em 30 dias. Em Acórdão proferido pela E. 4ª Câmara Cível, publicado em 11/01/2007, foi confirmada a sentença, vigorando, a partir de então, o afastamento da diretoria em exercício. Tal significa que, a partir daquela data, nenhum dos dirigentes antes eleitos, empossados e em exercício, tinha mais legitimidade para praticar qualquer ato como representante da ré”, escreveu a juíza na decisão.

Márcia Cunha afirmou que notícias veiculadas pela imprensa após o clássico do último domingo no Maracanã, comprovam que o reajuste deliberado na referida assembléia está sendo aplicado. Ela disse também que o aumento foi excessivo e desproporcional e que os torcedores ficaram impossibilitados financeiramente de arcar com os custos dos ingressos.

“Além disso, essas mesmas notícias não deixam dúvidas de que o aumento aplicado foi excessivo e desproporcional, pois dão conta do fiasco de público que compareceu a um jogo que, não fosse esse impedimento financeiro, teria lotado o Estádio. Também as centenas de manifestações indignadas com o aumento, por parte dos torcedores, dirigida à ouvidoria do autor, apontam no sentido da abusividade do aumento aplicado”, considerou.

Ela ressaltou ainda que o Estatuto do Torcedor dispõe que, na defesa dos interesses e direitos dos torcedores, a Justiça deve observar as normas do Código de Defesa do Consumidor.