A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ aumentou o valor da indenização por danos morais, a ser paga pela Visa Administradora de Cartão de Crédito a Marcelo Bongiolo que, ao tentar efetuar um pagamento com seu cartão de crédito, teve a autorização negada pela Administradora – mesmo em dia com seus débitos.
No dia 2 de dezembro de 2004, Marcelo tentou efetuar o pagamento referente ao abastecimento de seu veículo e teve o cartão recusado. Ele alegou ter sofrido grande constrangimento. Ao investigar a origem do serviço negado, verificou que a administradora havia cancelado seu cartão sem qualquer motivo real ou aviso prévio. O prazo de validade do cartão apontava para 2007.
Não conformado com a decisão da Comarca de Tubarão, que condenou a Administradora ao pagamento de cinco salários mínimos (R$ 1,7 mil) a título de indenização por danos morais, Marcelo apelou ao Tribunal de Justiça, ressaltando que a Visa Administradora de Cartão de Crédito é uma das maiores empresas do ramo no país e que o valor arbitrado em 1º Grau não corresponde ao dano suportado. Segundo a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva (foto), “deve a contrapartida patrimonial ser arbitrada no sentido de reparar o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração da prática pelo ofensor, sem, contudo, causar enriquecimento indevido da vítima, razão pela qual se faz indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notamente em vista à extensão do dano e à capacidade econômica das partes”.
Em votação unânime, os magistrados da 3ª Câmara de Direito Civil aumentaram o valor indenizatório para R$ 2,8 mil.