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Coordenador da Andi explica que classificação indicativa existe para “substituir a censura”

A classificação indicativa instituída pelo Ministério da Justiça para programas de televisão, cinema e espetáculos de diversão não se trata de censura e, sim, como ferramenta para auxiliar a sociedade a acompanhar o conteúdo exibido. A avaliação é do Coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela. Ele explicou que a medida prevista desde a edição da Constituição 1988 é adotada em várias democracias mais consolidadas como EUA, Holanda, Alemanha, Austrália e Suécia.

As regras são questionadas por ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ação, a portaria do Ministério da Justiça seria contra a Constituição porque “restringiria a liberdade de expressão”. Ontem (7), representantes de entidades defensoras da classificação indicativa se encontraram com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para apresentar argumentos a favor da classificação indicativa. Entre os representantes, estava o pesquisador Guilherme Canela.

Para Canela, algumas das críticas feitas por instituições e indivíduos à adoção da medida ocorreram por falta da verdadeira compreensão do que a classificação por idade e horário irá representar na prática. “Ela foi instituída exatamente para substituir a censura que havia no regime militar. Como o próprio nome diz a classificação apenas indica uma informação, mas não proíbe o programa e o conteúdo de ser veiculado. Depois da Constituição ela foi regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que deu poderes a um órgão público federal de exercer a classificação indicativa. Neste caso estamos falando do Ministério da Justiça, que é o órgão responsável por isso”, disse em entrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional.

Segundo Canela, embora a classificação esteja sendo aplicada no país ela tem funcionado mais efetivamente para o cinema, onde é mais fácil ver a indicação da idade do que para a televisão. “Na televisão ocorre um problema, que esperamos possa ser resolvido com esta nova portaria. Não há unicidade entre as emissoras. Cada uma expõe a classificação de um jeito o que não acontece em nenhum país das democracias que têm a classificação indicativa. Nos EUA, Austrália, França e outros, todas as emissoras expõe a classificação com os mesmos símbolos, a mesma quantidade de segundos antes do programa começar, o mesmo tamanho. Isso facilita para os pais”, explicou.

O coordenador alertou para um problema identificado por ele como gravíssimo que é o caso do fuso horário no país. “Se uma emissora do Sudeste resolver passar em rede nacional um filme de sexo explícito, que segundo a legislação só pode ser feito depois de meia noite, no Acre, em horário de verão, ele seria veiculado às 9 horas da noite”, apontou. Segundo Canela, nestes países onde há a classificação indicativa quando surgem problemas com o fuso horário há movimentos na sociedade que reclamam da diferença e o programa só é exibido no horário adequado.