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IG é condenada a pagar salários de ex-funcionária da Super 11 Net

A IG Internet Group do Brasil Ltda., empresa de acesso gratuito à Internet, considerada sucessora da Super 11 Net, foi condenada solidariamente a responder pelas obrigações trabalhistas de uma ex-empregada da empresa sucedida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Alberto Bresciani.

A empregada foi admitida na Super 11 Net, como gerente de Internet, em maio de 2000. Na petição inicial, relatou que, ao chegar ao trabalho no dia 11 de setembro de 2000, encontrou a empresa fechada, com um aviso fixado na porta informando o encerramento das atividades.

Disse, ainda, que os 120 funcionários não foram avisados previamente da rescisão do contrato de trabalho, sendo barrados na porta do edifício que abrigava a empresa. Foi permitida a entrada de três empregados de cada vez, apenas para buscar os pertences pessoais nas gavetas.

A gerente ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento dos salários em atraso dos últimos dois meses, 13º, férias, FGTS e demais verbas rescisórias. A Super 11, em contestação, alegou que a empregada foi demitida por justa causa, por ter participado de movimento de paralisação.

A IG, por sua vez, contestou alegando que jamais foi empregadora da reclamante e que não sucedeu a empresa Super 11 Net. Disse que houve apenas um acordo remunerado entre as duas empresas, e que a Super 11 Net jamais deixou de existir, encontrando-se, ao contrário, em plena atividade.

A sentença foi favorável à empregada. A Super 11 Net foi condenada a pagar as verbas não pagas, e a IG constou como solidariamente responsável, por ter ficado configurada a sucessão de empresas.

Insatisfeita, a IG recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que manteve a decisão. Segundo o Acórdão do TRT, o patrimônio efetivo da Super 11 Net resumia-se aos clientes e usuários cadastrados, que foram absorvidos pela IG, restando caracterizada a sucessão. “O sucessor assume todas as obrigações trabalhistas em relação aos ex-empregados da sucedida”, concluiu o Acórdão.

A IG recorreu ao TST insistindo na tese de não caracterização de sucessão de empresas. O recurso de revista não obteve seguimento por se limitar a discutir matéria fática, procedimento não permitido nessa fase recursal. Interposto agravo de instrumento, este não foi provido.

Segundo o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, ficou claro no Acórdão do TRT que, por força do contrato firmado entre as empresas, o “estabelecimento virtual” da Super 11 Net foi transferido para a IG, que passou a auferir os lucros advindos da cobrança de quotas dos anunciantes interessados na publicidade de seus produtos, dando continuidade à atividade comercial.

Ainda de acordo com o relator, mesmo após a ruptura do contrato de cessão de direitos a IG conservou a atividade comercial da Super 11 Net, explorando o filão principal de seus lucros. A Super 11, por sua vez, não retomou suas atividades, permanecendo somente com os serviços de e-mail. “A sucessão está caracterizada, exatamente, pelo fato de se divisarem idênticos objetivos institucionais”, destacou o ministro.