Consumidores que se sentirem lesados devido aos atrasos e cancelamentos de vôo nos últimos dias podem entrar com ações na justiça. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que cabem ações por danos materiais e morais.
Segundo ele, mesmo que os atrasos e cancelamentos tenham ocorrido por problemas que não são de responsabilidade direta da companhia, como fechamentos de aeroportos por problemas meteorológicos, o passageiro pode entrar na justiça.
“O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que é de responsabilidade da empresa zelar pelo bem estar do passageiro, no caso de atrasos superiores a quatro horas. E isso inclui transporte, alimentação, comunicação e hotel. Isso não suspende a responsabilidade civil da companhia. É um risco que a empresa corre”, afirmou Tardin.
O presidente do Ibedec considera que em casos “fortuitos ou de força maior”, como a pane no sistema de comunicação do Cindacta 1, no início deste mês, a responsabilidade é da União. “Se a situação ocorreu no dia da pane, a ação tem ser contra o governo. No segundo dia, depois da pane, a ação é contra e empresa, que não deveria continuar vendendo bilhetes até restabelecer a situação normal.”
De acordo com Tardin, o consumidor pode entrar na justiça por danos materiais quando perde algum compromisso que lhe renderia algum recurso financeiro ou quando há perdas. Um exemplo é o médico que deixa de fazer uma cirurgia porque não pode voar e chegar a tempo ou um estudante que iria prestar vestibular ou fazer prova de concurso público.
No caso de danos morais, o consumidor pode recorrer à Justiça para pedir indenização por ter perdido algum evento, como uma festa de casamento em que seria padrinho, por exemplo.
Já o passageiro que não recebeu a bagagem assim que desembarca pode entrar na Justiça tanto por danos morais como materiais. “Nesse caso o advogado vai propor a ação com base em cálculos de quanto a pessoa teve que gastar por não ter os objetos que estavam na bagagem e também o abalo emocional será analisado”, explicou Tardin.
De acordo com ele, os valores das indenizações dependem das decisões dos juízes. “O que não é o cliente pedir valores que lhe tragam enriquecimento. A indenização por danos morais é um compensação pelo abalo psicológico.”
O primeiro passo antes de entrar na Justiça é registrar a queixa nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Depois, o consumidor que quiser processar uma companhia deve procurar o juizado especial civil, em que ações são julgadas com maior rapidez. Já se a ação for contra a União, o interessado precisa procurar o Juizado Especial Civil Federal. Esses casos, segundo Tardin, costumam levar de cerca de cinco meses para serem julgados.
Para comprovar os danos sofridos, o consumidor deve reunir documentos como, a queixa feita na Anac, passagens, cupons fiscais de compra de comida nos aeroportos, matérias de jornais que mostram a crise aérea, entre outros.