O Conselho Nacional de Justiça revogou duas resoluções nesta segunda-feira(18/12), as de número 24 e 25. A primeira se relacionava às férias coletivas. A Resolução 24 revogava o artigo 2º da Resolução 3, que estabelecia que as férias coletivas estavam “definitivamente extintas”. A resolução 25 tratava do pagamento a magistrados de férias não gozadas por necessidade de serviço. Determinava que os magistrados não poderiam acumular mais que dois períodos de férias e que, se o magistrado ficasse impedido de gozar férias por necessidade de serviço, excedendo o limite de dois períodos, poderia receber pelas férias não gozadas. Segundo os conselheiros, a decisão de pagar por férias não gozadas traria um forte impacto aos orçamentos de tribunais de todo o país, que em muitos casos não teriam condições de cumpri-la.
Mato Grosso do Sul, juntamente com o Rio de Janeiro foram os únicos tribunais do país a manterem férias individuais em conformidade com a EC nº 45. Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o Tribunal não retornou com as férias coletivas por entender que a mudança proposta pelo CNJ era claramente inconstitucional, além das férias individuais já terem sido regulamentadas por lei nos devidos termos da Constituição Federal em nosso Estado.